A NOÇÃO DE CONTABILIDADE NACIONAL
Esta constatação (capacidade/necessidade de
financiamento) só é possível se formos
capazes de quantificar ou efectuar uma medição
quantitativa, em termos monetários, do
que é produzido nessa economia em bens e
serviços, ou de quanto são remunerados os
factores de produção ou ainda quanto é gasto em
termos de despesa pelos agentes
económicos: esta é a ideia da contabilidade nacional.
Então,
pergunta-se o que é a Contabilidade Nacional?
§ Não é mais que um ramo da Economia que tem por
objectivo o estabelecimento de
modelos descritivos da economia como um todo,
quer dizer, no seu âmbito
macroeconómico. Portanto, procura medir fenómenos
fundamentais da produção,
distribuição e redistribuição dos rendimentos
gerados pelo sistema económico.
O produto de uma economia é a soma de tudo aquilo
que se produz e se vende num
período de tempo, geralmente num ano.
Este produto pode ser medido usando diferentes
ópticas a saber:
1. Óptica de rendimento que compreende a soma da remuneração dos factores
utilizados na produção (terra - renda, capital -
lucros/dividendos ou ainda juros e
trabalho - salários);
2. Óptica da produção ou do produto que é o somatório daquilo que as empresas
produziram, também conhecido por somatório dos
valores acrescentados ou novos
valores criados; e
3. Por último, temos a óptica da despesa que consiste na soma de consumos finais
duma economia e logo na despesa total da
sociedade para a sua aquisição (compra).
É importante ter presente que a noção de
contabilidade insere dentro de si a ideia de
equilíbrio. Examinemos outra vez, os nossos
esquemas relativos a circuitos económicos,
onde as famílias na posse de rendimentos efectuam
despesas comprando o que se
produziu (bens e serviços), portanto, para o
equilíbrio os rendimentos igualam as despesas
e estas por princípio de partidas dobradas têm
contrapartida de bens e serviços.
Entrega Dinheiro
= Recebe Bens e Serviços
Dissemos também que o produto era o somatório de
bens e serviços o que quer dizer que o
produto é contabilizado uma e única vez,
introduzindo o conceito de valor acrescentado
que é o novo
valor criado ou ainda o valor do produto da empresa menos os custos
intermediários
comprados pela empresa aos seus fornecedores que são outras
empresas.
Para ilustrar o cálculo do valor acrescentado,
assim como concomitantemente demonstrar
a validade de cálculo do produto usando as três
ópticas, far-se-á a sua demonstração com
recurso a uma tabela de um sector de actividade
que no caso vertente é das madeiras.
Os estudantes devem notar que as ópticas aqui
apresentadas não são utilizadas
simultaneamente para o cálculo do produto,
bastando uma delas para o efeito.
Escolheu-se um sector das madeiras, como se
poderia escolher um outro qualquer. O
importante a reter é a metodologia utilizada para
o cálculo do valor acrescentado que é a
óptica do produto, também conhecida por óptica da
produção.
Da tabela acima, fica claro que a óptica do rendimento que constitui o somatório de todos
os ganhos (salários e lucros) é igual a óptica da
produção que é a soma dos valores
acrescentados de cada empresa. Se um consumidor
qualquer quisesse comprar a mesa, o
faria na Casa de Mobília à uma despesa de 420,
que iguala os outros resultados. Fica
demonstrada a validade da identidade
contabilística entre as três ópticas.
Se somasse as receitas, estaria a cometer aquilo
que em contabilidade nacional se chama
problema da dupla
contagem ou dupla contabilização, teríamos um produto avaliado
em 1140 u.m.
Para produzir aquele bem cujo valor são 420,
parte do valor da maquinaria, instrumentos
de produção sofreu desgaste, ou por outra,
transferiu parte do seu valor para o produto.
Esta revelação reclama a presença das
amortizações, que como dissemos, é a provisão
constituída para substituir o equipamento, findo
o seu período de vida.
Estas provisões são constituídas a partir do novo
valor criado. Isso quer dizer que com ou
sem amortizações, o produto pode ser BRUTO OU LIQUIDO.
Portanto, nota que o produto interno é a soma de
toda a produção de todas as unidades
individuais de produção residentes no determinado
território. Esse produto é a diferença
entre a produção final e aqueles e aqueles
ingredientes (matérias-primas) que a unidade
42
420 42
produtiva comprou de outras empresas. Esta diferença
como vimos chama-se valor
acrescentado.
Produto pode ser bruto se não tomarmos em conta
as amortizações, caso contrário, se elas
forem retiradas (expurgadas do produto), ele
torna-se Líquido. Esta diferença é
fundamental, dado que o valor futuro da
capacidade produtiva de uma nação é feito no
presente, pela constituição das reintegrações,
dado que os factores de produção têm anos
de vida, findos os quais não prestam mais o seu
concurso à produção.
Para o cálculo do produto, toma-se em
consideração a residência e nacionalidade dos
factores de produção.
Pode ser PRODUTO INTERNO se os factores produtivos que concorrem para a
produção
desses bens e serviços são residentes de um
determinado espaço geográfico em estudo,
independente da sua nacionalidade. Por exemplo, a
Lomaco empresa de nacionalidade
britânica produção da SIETE, de nacionalidade
italiana, produção da Tatenda, lda que é
moçambicana mais que todas são residentes no
espaço moçambicano. A soma dos valores
novos criados por estas empresas forma o Produto
Interno de Moçambique.
Ao passo que o PRODUTO NACIONAL, é o somatório de bens e serviços finais
produzidos
por factores de produção nacionais
independentemente na sua localização (residência),
incluem-se rendimentos dos mineiros a trabalharem
na África do Sul, a produção da
empresa Tongani, Ltd a operar nas Ilhas Sonhos, a
firma Tambulani, Ltd residente em
Malhangaland, mas que sejam de nacionalidade
moçambicana e retiram-se rendimentos de
propriedade de factores dos estrangeiros
residentes em Moçambique incluídos no cálculo
do produto interno.
O nosso PRODUTO pode ser avaliado (contabilizado)
logo a porta das unidades de
produção, quando assim for, diz-se que o produto
é a custo de factores (cf). Mas quando vai
ao mercado, sobre ele, podem recair dois tipos de
impostos, directo (Te) aplicado às
empresas, transferindo para o Estado e os
impostos indirectos (Ti), que constituem os
encargos normais de produção, venda, compra ou
uso de bens e serviços, encargos esses
que normalmente se repercutem no consumidor, via
preço.
Também podem ser incluídos no preço de vendas não
só os impostos que o Estado cobra
como o mesmo faz transferências para as empresas
com objectivo de reduzir os custos de
produção, conhecidas por subsídios ou também imposto negativo,
representados pela letra
Sem comentários: