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Como fazer Relatório com Ressalva

O relatório com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. O relatório com ressalva deve obedecer ao modelo do relatório sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objecto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de relatório. Orientações sobre a redação de relatório com ressalva Quando o auditor emite relatório com ressalva, deve incluir descrição clara de todas as razões que fundamentaram sua opinião e a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do relatório, precedendo ao da opinião, e, também, se for o caso, fazer referência à divulgação mais ampla em nota explicativa às demonstrações contábeis. O conjunto das informações sobre o assunto, objeto de ressalva constante no relatório dos auditores independentes e nas notas explicativas sobre as demonstrações contábeis, deve permitir aos usuários claro entendimento do assunto, sua natureza e seus efeitos nas demonstrações contábeis, particularmente sobre a posição patrimonial e financeira e sobre o resultado das operações. Essas informações devem, assim, permitir que o usuário possa apurar demonstrações contábeis ajustadas em relação às principais contas envolvidas, especialmente os efeitos no patrimônio líquido e no resultado do exercício; haverá situações onde seja impraticável sua quantificação, caso em que tal fato deve ser mencionado. Relatório sem ressalva O relatório sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no item 4 deste Pronunciamento. O relatório do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva. O relatório sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em princípios contábeis ou no método de sua aplicação, o facto e os efeitos dele decorrentes foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis e/ou nas notas explicativas. Esse assunto está analisado em detalhe em seção específica deste Pronunciamento. O auditor não deve emitir um relatório sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis: a) Discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis. b) Limitação na extensão do seu trabalho. A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa. A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião. As circunstâncias descritas nos itens 36 a 38 estão discutidas mais amplamente em itens posteriores deste Pronunciamento.   Modelo do relatório sem ressalva A uniformização na apresentação e conteúdo do relatório dos auditores independentes é necessária para facilitar o seu entendimento pelo leitor. Essa uniformização visa, também, a deixar claro ao leitor qual tipo de parecer está sendo emitido. O modelo de relatório dos auditores independentes, a seguir, é o constante da Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica nº 11, aprovada pela Resolução CFC nº 700/91.   MODELO Relatóriodos auditores independentes DESTINATÁRIO (1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 20X1 e de 20X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. LOCAL E DATA ASSINATURA NOME DO AUDITOR - RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTADOR - Nº DE REGISTRO NO CRC NOME DA EMPRESA DE AUDITORIA Nº DO REGISTRO NO CRC Relatório adverso O auditor deve emitir relatório adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do relatório com ressalvas. Assim, relatório adverso é o que exprime a opinião de que as demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, nem o resultado das operações, e/ou as mutações do patrimônio líquido, e/ou as origens e aplicações de recursos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. O auditor deve, portanto, emitir relatório adverso quando verificar efeitos que, em sua opinião, comprometam em tal magnitude das demonstrações contábeis examinadas a ponto de não ser suficiente a simples ressalva no relatório. Nessas circunstâncias, uma ressalva não é considerada apropriada, uma vez que o auditor possui informações suficientes para declarar que as demonstrações contábeis não estão adequadamente apresentadas. Orientação sobre a redação de relatório adverso Quando emitir relatório adverso, o auditor deve descrever em um ou mais parágrafos intermediários: (a) os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, e (b) os principais efeitos do assunto objeto da opinião adversa sobre a posição patrimonial e financeira, sobre o resultado do exercício, sobre as mutações do patrimônio líquido e sobre as origens e aplicações de recursos. Quando tais efeitos não puderem ser quantificados, a melhor estimativa e suas bases de cálculo devem ser mencionadas no parecer. No parágrafo da opinião, o auditor deve declarar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos comentados no parágrafo anterior ou em parágrafos anteriores, as demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Quando o auditor se deparar com um ou mais assuntos que determinem ressalva em seu parecer, deve discriminá-los em parágrafos intermediários específicos ou mesmo num único parágrafo se isso não confundir o usuário, mas deve considerar os efeitos conjugados de todas as ressalvas para decidir entre uma opinião com ressalva e uma opinião adversa.  

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